Ementa: | Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso às disposições dos protocolos ICM 16/85 e 17/85, ambos de 25.07.85, que instituíram o regime de substituição tributária nas operações com as lâminas de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro e lâmpada elétrica. |