Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:4
Complemento:/98
Publicação:06/29/1998
Ementa:Inclui empresa no Anexo I do Ajuste SINIEF 28/89, de 7.12.89, que dispõe sobre a concessão de regime especial relacionado com obrigações acessórias das concessionárias de serviço público de energia elétrica.
Assunto:Cia de Serv. Públicos Energia Elétrica




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 04/98
. Aprovado pelo Decreto 9/99.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 90ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 19 de junho de 1998, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Fica acrescentada ao Anexo I do Ajuste SINIEF 28/89, de 7 de dezembro de 1989, a seguinte empresa:
“64 - Centrais Elétricas de Cachoeira Dourada
Avenida 82, S/N, 11º andar, sala 1.114 - Setor Sul
CEP 74.083-900 - Goiânia - GO”

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1998.

Campos do Jordão, SP, 19 de junho de 1998