Legislação Tributária
SINIEF
Ato:
Ajuste
Número:
4
Complemento:
/98
Publicação:
06/29/1998
Ementa:
Inclui empresa no Anexo I do Ajuste SINIEF 28/89, de 7.12.89, que dispõe sobre a concessão de regime especial relacionado com obrigações acessórias das concessionárias de serviço público de energia elétrica.
Assunto:
Cia de Serv. Públicos Energia Elétrica
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
AJUSTE SINIEF 04/98
. Aprovado pelo Decreto
9/99
.
Inclui empresa no
Anexo I do Ajuste SINIEF 28/89
, de 7.12.89, que dispõe sobre a concessão de regime especial relacionado com obrigações acessórias das concessionárias de serviço público de energia elétrica.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 90ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 19 de junho de 1998, tendo em vista o disposto no
art. 199 do Código Tributário Nacional
(Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira
Fica acrescentada ao Anexo I do Ajuste SINIEF 28/89, de 7 de dezembro de 1989, a seguinte empresa:
“64 - Centrais Elétricas de Cachoeira Dourada
Avenida 82, S/N, 11º andar, sala 1.114 - Setor Sul
CEP 74.083-900 - Goiânia - GO”
Cláusula segunda
Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1998.
Campos do Jordão, SP, 19 de junho de 1998