Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:139
Complemento:/2002
Publicação:12/19/2002
Ementa:Autoriza o Estado de Rondônia a não exigir os débitos tributários e a conceder isenção para a Companhia de Água e Esgotos de Rondônia - Caerd.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão
Isenção
Cia. de Saneamento Básico


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 139/02
. Ratificado pelo Ato Declaratório nº 1/03, publicado no DOU de 08/01/03.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
 
C O N V Ê N I O
 
Cláusula primeira  Fica o Estado de Rondônia autorizado a:
I - não exigir os débitos tributários, decorrentes dos fatos geradores de ICMS relativos ao fornecimento de água natural canalizada, ocorridos até 30 de setembro de 2002;
II - isentar as operações de fornecimento de água natural canalizada a partir de 01 de outubro de 2002.
Parágrafo único. A fruição do benefício previsto no inciso I poderá,  a critério do fisco, ser condicionada, isolada ou cumulativamente à:
I - comprovação da desistência, pelo sujeito passivo, de quaisquer ações, e respectivas homologações, nas esferas administrativa ou judicial, que visem contestar a exigência dos créditos tributários;
II – assunção da responsabilidade, pelo sujeito passivo, por custas e emolumentos judiciais dos processos, com a renúncia a eventual direito à verba honorária.

Cláusula segunda O benefício de que trata este convênio não confere ao sujeito passivo direito a restituição ou compensação de valores recolhidos até a data de início de vigência do mesmo.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Natal, RN, 13 de dezembro de 2002.