Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6950/2005
12/27/2005
12/27/2005
13
27/12/2005
1º/07/2005

Ementa:Acrescenta dispositivo na legislação tributária estadual.
Assunto:Alterações do RICMS
Insumo Agropecuário
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 1821 - Revogado pelo Decreto 1821/2013
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 6.950 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005.

Acrescenta dispositivo na legislação tributária estadual.

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado o § 8º ao artigo 42-A das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, como segue:

“Art. 42-A .....

§ 8º As importações dos insumos de que trata o caput, realizadas no período compreendido entre 1º de julho de 2005 a 31 de dezembro de 2005, ficam dispensadas do cumprimento do prazo previsto no inciso IV do §3º deste artigo, hipótese em que o respectivo retorno deverá ocorrer até 30 de abril de 2006.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 27 de dezembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA