Texto: DECRETO Nº 1.940, DE 21 DE MAIO DE 2009.
§ 4º Incumbe à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia – SICME/MT encaminhar à Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GCAD/SIOR da Secretaria de Estado de Fazenda, correspondência com as informações sobre o credenciamento concedido, indicando a inscrição estadual e a razão social do contribuinte, o número da resolução e a data da respectiva publicação no Diário Oficial do Estado, acompanhada de cópia do Comunicado e do Parecer Técnico pelos quais foi aprovado o benefício correspondente.
§ 5º O início da fruição dos benefícios previstos no artigo 20 e no inciso I do artigo 22 dependerá do registro eletrônico, no Sistema de Informações Cadastrais da Secretaria de Estado de Fazenda, do credenciamento da empresa no Programa.” VI – alterado o inciso I do artigo 32, como segue: “Art. 32 .............................................................................................................. I – do cancelamento do cadastro da indústria junto ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM;.” VII – revogado o artigo 36; VIII – substituídas as referências feitas a fundo, órgãos programa ou a unidades fazendárias, constantes dos dispositivos adiante relacionados, cujas nomenclaturas ou atribuições foram alteradas, devendo ser promovidas as adequações nos respectivos textos, conforme as indicações assinaladas: