Texto: PORTARIA Nº 230/2011-SEFAZ
CONSIDERANDO que, conforme Portaria n° 006/2011-SEFAZ, de 07.01.2011, foi instituída força-tarefa para análise de processos pendentes, no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC;
R E S O L V E: Art. 1º A Portaria n° 006/2011-SEFAZ, de 07.01.2011, que instituiu força-tarefa, para atuação junto à Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC, na análise e decisão de processos administrativos em estoque naquela Superintendência, passa a vigorar com as seguintes alterações, conforme descrito no Anexo Único desta Portaria: I – excluídos os itens 29, 65, 84, 110 e 132; II – acrescentado o item 142. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao especificado adiante: I – item 29, do inciso I do artigo 1°: a partir de 12 de julho de 2011; II – item 65 e 84 do inciso I do artigo 1°: a partir de 1º de setembro de 2011; III – item 110 do inciso I do artigo 1°: a partir de 30 de junho de 2011; IV – item 132 do inciso I do artigo 1°: a partir de 22 de agosto de 2011; V – item 142 do inciso II do artigo 1°: a partir de 1° de setembro de 2011. Art. 3° Revogadas as disposições em contrário. C U M P R A – S E. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 25 de agosto de 2011.
“ANEXO ÚNICO RELAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA FORÇA-TAREFA INSTITUÍDA NOS TERMOS DO ARTIGO 1º DA PORTARIA N° 006/2011-SEFAZ