Texto: PROTOCOLO ICMS 07/99
“Cláusula quinta O imposto retido pelo sujeito passivo por substituição deverá ser recolhido, até o décimo dia do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, em agência do banco oficial da unidade federada destinatária, ou na sua falta, em agência de qualquer banco oficial signatário do Convênio patrocinado pela Associação Brasileira dos Bancos Comerciais Estaduais – ASBACE, ou, ainda, na falta deste, em agência de banco credenciado pela unidade federada interessada.” Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos em relação às operações realizadas a partir de 1º de junho de 1999. Fortaleza, CE, 16 de abril de 1999