Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
102/2005
08/16/2005
08/17/2005
33
17/08/2005
**03/08/2005

Ementa:Disciplina a realização do primeiro Seminário de Socialização de Boas Práticas da Receita Pública e dá outras providências.
Assunto:Socialização de Boas Práticas
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 24/2015
Observações:** Efeitos retroagidos a 03/08/2005


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 102/2005 – SARP/SEFAZ

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais;

Considerando os valores da organização: ética e transparência;

Considerando o significativo resultado acumulado na execução do Programa da Receita Pública, que contém 234 medidas e prevê 1.404 ações mensais;

Considerando que as diversas pesquisas junto ao usuário da receita pública apuraram satisfação do cliente superior a 75%;

Considerando que no ano de 2004, a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso ficou em primeiro lugar na classificação de desempenho da receita divulgada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária;

Considerando que a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso foi considerada na avaliação do projeto Brasil-Canadá como instituição de elogiável desempenho em 2004;

Considerando a necessidade de socializar as boas práticas que favoreceram a obtenção dos expressivos resultados de 2004;

R E S O L V E:

Art. 1º Disciplinar a realização do primeiro Seminário de Socialização de Boas Práticas da Receita Pública, verificadas junto aos órgãos vinculados à Secretaria Adjunta da Receita Pública e fixa os critérios para sua identificação, admissibilidade, divulgação, avaliação e premiação.

§1º A organização, produção e execução do Seminário de que trata o caput cabe a Assessoria de Planejamento da Receita Pública da Secretaria Adjunta da Receita Pública em conjunto com a Gerência de Qualidade de Vida no Trabalho da Superintendência Adjunta de Desenvolvimento Profissional.

§2º O Seminário será realizado nas dependências da Escola Fazendária nos dias 04 de agosto de 2005, no horário da 08H30M às 12H00 e no dia 30 de agosto de 2005, no horário das 14H00 às 18H00.

§3º Será admitida no Seminário a prática que a Assessoria de Planejamento da Receita Pública julgar em instância única como incursa em qualquer dos critérios de que trata o artigo 2º.

§4º A divulgação oficial da admissibilidade, resultados e premiados será realizada por ato do Assessor de Planejamento da Receita Pública da Secretaria Adjunta da Receita Pública.

§5º A solenidade de divulgação de resultados finais e premiação será organizada, produzida e executada pelos órgãos de que trata o §1º.

§6º Somente será admitida inscrição de prática pertinente a órgão vinculado a Secretaria Adjunta da Receita Pública que for peticionada até as 18H00 do dia anterior à realização de cada sessão, facultado o convite de ofício pela Assessoria de Planejamento da Receita Pública a prática que atender qualquer dos critérios a que se refere o artigo 2º.

Art. 2º Somente será admitido ao Seminário de Socialização de Boas Práticas da Receita Pública o projeto, produto ou procedimento cujo resultado efetivamente mensurado tenha:
I - Introduzido inovações em relação às práticas anteriores;
II - Gerado impacto positivo, apontada por indicadores qualitativos ou quantitativos claramente definidos;
III - Relevância e coerência com a missão institucional;
IV - Contribuído para o aumento da capacidade de resposta da organização;
V - Favorecido a utilização eficiente dos recursos;
VI - Aumentado a orientação para a cidadania;
VII - Reduzido de forma efetiva e mensurável os gastos públicos;
VIII - Relevância no relacionamento interpessoal de sua equipe e de outras unidades.

Art. 3º A inscrição visando admissão e exibição da prática ao Seminário de boas práticas reger-se-á nos termos deste artigo.

§1º Observado o disposto no §6º do artigo 1º e parágrafo seguinte, a inscrição da prática para admissão ao Seminário será realizada junto a Assessoria de Planejamento da Receita Pública da Secretaria Adjunta da Receita Pública, mediante apresentação de pedido em arquivo magnético ou e-mail instruído com:
a) designativo da prática;
b) justificativas relativas a sua implementação;
c) indicação de no máximo cinco pessoas diretamente envolvidas na concepção ou desenvolvimento;
d) indicação da gerência de concepção ou desenvolvimento;
e) nome do apresentador da prática no seminário.

§ 2º A critério do requerente, as exigências a que se referem as alíneas “c” e “e” do §1º, poderão ser cumpridas mediante indicação durante exibição de que trata o parágrafo seguinte, hipótese em que a Assessoria da Receita Pública fará registro na ata designada no §5º do artigo 4º.

§ 3º Admitida a prática será exibida no local, dia, hora indicados nos §2º do artigo 1º, mediante apresentação multimídia em MS-Powerpoint ou similar, que atenda os seguintes requisitos:

a) duração total máxima de trinta minutos;
b) fonte Times New Roman, tamanho 24;
c) no máximo de cinco lâminas de projeção;
d) até vinte minutos para exibição das lâminas de projeção;
e) dez minutos para debates e respostas

§ 4º Na respectiva sessão, imediatamente antes da exibição, o apresentador a que se refere a aliena “e” do §1º, entregará a Assessoria da Receita Pública cópia magnética da apresentação de que trata o §3º, cujo teor, em qualquer caso, prevalecerá sobre as indicações anteriormente realizadas nos termos do §1º.

Art. 4º Na forma deste artigo, cabe livremente aos expectadores presentes a escolha da boa prática mais valorizada dentre as efetivamente exibidas em cada sessão do seminário.

§1º Ao término de cada sessão do Seminário de que trata o §2º do artigo 1º, serão distribuídas cédulas para escolha livre de duas práticas mais valorizadas pelos expectadores presentes.

§2º Somente se divulgará o nome das duas práticas mais votadas a cada sessão, conservando-se junto a Assessoria de Planejamento da Receita, as cédulas de votação que fundamentam a respectiva apuração.

§3º A contagem de votos é reiniciada a cada sessão, não se acumulando os votos relativamente às práticas apresentadas na sessão anterior, as quais não poderão ser exibidas ou votadas novamente.

§4º A sessão é presidida pela Assessoria de Planejamento da Receita Pública, inclusive quanto ao processo de votação, apuração e divulgação dos resultados, orientações e esclarecimentos relativos aos critérios a que se refere o artigo 2º.

§5º A ata da sessão conterá assinatura dos respectivos titulares dos órgãos de que trata o §1º do artigo 1º e será lavrada por pessoa vinculada a um deles.

Art 5º A premiação inerente ao Seminário de Socialização de Boas Práticas da Receita Pública, observado os §§4º e 5º do artigo 1º e §2º do artigo 3º, será realizada da seguinte forma:
I - Certificado de admissão e participação no Seminário Interno de Socialização de Boas Práticas da Receita Pública, aos indicados nos termos das alíneas “c” , “d” e “e” do §1º do artigo 3º;
II - Placa de honra ao mérito a ser ofertada aos indicados nos termos das alíneas “c” e “d” do §1º do artigo 3º relativamente as quatro práticas que obtiverem maior número de votos dos expectadores presentes às sessões do Seminário;
III - Registro do público na ficha funcional das pessoas indicadas nos termos da alínea “c” e “e” do §1º do artigo 3º, pertinente à admissão, participação e classificação final a que se referem os incisos anteriores.

Parágrafo único. Nos termos do §4º do artigo 1º, em até cinco dias depois da última sessão prevista no seu §2º, o Assessor de Planejamento da Receita Pública da Secretaria Adjunta da Receita Pública formalizará a Gerência de Qualidade de Vida no Trabalho e Superintendência Adjunta de Desenvolvimento Profissional, a lista de pessoas e gerências a serem premiadas.

Art 6º Sem prejuízo do disposto no §6º do artigo 1º, na presente data, se encontram admitidas a primeira e segunda sessão do Seminário de Socialização de Boas Práticas da Receita Pública àquelas indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. Na primeira sessão do Seminário, as práticas a que se referem os itens 02 e 05 do Anexo Único, foram as mais valorizadas nos termos do §2º do artigo 4º.

Art 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Assessoria de Planejamento da Receita Pública da Secretaria Adjunta da Receita Pública.

Art 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de agosto de 2005, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá - MT, 16 de agosto de 2005

MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO ÚNICO - PORT nº 102- BOAS PRÁTICAS.doc