Texto: PORTARIA Nº 180/2018- SEFAZ . Consolidada até a Port. 155/2021.
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos e ferramentas de relacionamento com o contribuinte, mediante a utilização do conceito CzRM, entendido como sendo uma estratégia que coloca o cliente como principal foco dos processos de negócio, com o intuito de perceber e antecipar suas necessidades, para então atendê-los da melhor forma;
CONSIDERANDO a necessidade de um único sistema com informações de diversos sistemas transacionais da SEFAZ/MT, para facilitar a gestão integrada dos multicanais de atendimento e propiciar ações proativas aos clientes durante o atendimento;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de fornecer serviços rápidos, inovadores e direcionados ao público-alvo para aumentar a satisfação dos cidadãos-usuários pela entrega de valor público. R E S O L V E: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a obrigatoriamente do registro de todo atendimento realizado nos diversos canais de atendimento no sistema CzRM - Gestão de Relacionamento com os Cidadãos, no âmbito da Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte - SARC (Nova redação dada pela Port. 155/2021, substituída a remissão feita às unidades fazendárias, cujas nomenclaturas foram alteradas com a edição do Decreto n° 774, de 29 de dezembro de 2020)
§ 1° A Superintendência de Assistência e Suporte ao Contribuinte - SUSC, mediante autorização expressa do titular da Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte, poderá vincular, funcionalmente, às suas respectivas unidades, servidores lotados nas Agências Fazendárias e/ou Gerências Regionais da Superintendência de Execução do Atendimento Descentralizado - SEAD. (Acrescentado pela Port. 155/2021, efeitos retroagidos a 01.07.2021)
§ 2° Os servidores designados, na forma prevista no § 1° deste artigo, permanecerão vinculados administrativamente às Agências Fazendárias ou Gerências Regionais de seu domicílio (Acrescentado pela Port. 155/2021, efeitos retroagidos a 01.07.2021) Art. 5º Não será prestado o atendimento ao interessado cujo CPF ou CNPJ for distinto daquele constante no sistema de informações cadastrais da SEFAZ, ressalvados os representantes legais previamente cadastrados ou portadores de procuração específica.