Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Instrução Normativa - CDA/MT
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2
/2005
08/15/2005
08/17/2005
27
17/08/2005
17/08/2005
Ementa:
Dispõe sobre alterações a serem acrescentadas e da data limite
De apresentação do Laudo Técnico Final de lavoura, safra
2004/2005, conforme Modelo anexo.
Assunto:
Programa de Incentivo ao Algodão de MT - PROALMAT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2005
Dispõe sobre alterações a serem acrescentadas e da data limite
De apresentação do Laudo Técnico Final de lavoura, safra
2004/2005, conforme Modelo anexo.
O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Mato Grosso – CDA/MT, “ad referendum ” deste, e de acordo com as atribuições que lhes são conferidas pelo Item I, do Art. 17 do
Decreto nº 1.589/97
, dos dispositivos da Lei nº 6.883/97, visando consolidar as informações sobre a cultura do algodão no Estado de Mato Grosso, relativamente aos produtores cadastrados no PROALMAT, referente ao exercício de 2005.
Considerando a necessidade de acrescentar informações constantes e estabelecer data limite de apresentação do
Laudo Técnico Final – LTF
, safra 2004/2005, objeto do processo de cadastramento, como
fonte estimativa de dados;
R E S O L V E :
Art. 1º
- Aprovar a presente Instrução Normativa nº 002/2005, estabelecendo data limite para apresentação do
Laudo Técnico Final – LTF
, safra 2004/2005 objeto do processo de cadastramento, como
fonte estimativa de dados,
devidamente preenchido e com informações fidedignas,através do
Sistema de Guias Online
, disponível no site
WWW.proalmat.facual.org.br
, em Área do Produtor. Serão aceitos somente os documentos gerados pelo sistema, obedecendo modelo anexo e enviados fisicamente ao PROALMAT.
§ 1º - Para fins de atendimento ao disposto no caput do artigo, o produtor de algodão terá o prazo de até
30 de setembro de 2005,
para a apresentação do referido
Laudo Técnico Final
, devendo ser impressos, em 2 vias, individualmente, por área colhida.
§ 2º - O não atendimento do disposto nesta Instrução Normativa, até o prazo acima estabelecido e comprovado por fiscalização, implicará em sanções de descredenciamento de pessoas físicas ou jurídicas junto ao PROALMAT, inclusive resultando em devolução de recursos financeiros recebidos à título de incentivo, corrigidos monetariamente de acordo com índice oficial.
Art. 2º
- Esta Instrução Normativa nº 002/2005 entra em vigor na data de suapublicação.
Cuiabá,15 de Agosto de 2005
CLOVES FELÍCIO VETTORATO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural