Texto:
I - NORDBERG INDUSTRIAL LTDA., inscrita no CGC/MF sob o nº 43.939.271/0001-10 (Proposta de Abertura de Crédito Fixo - PAC nº 15.180-7/60);
II - CALIVER DO BRASIL - IND. COM. E REPRESENTAÇÕES DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA., inscrita no CGC/MF sob o nº 76.287.515/0001-86 (Proposta de Abertura de Crédito Fixo - PAC nº 13.109-1/60);
III - SEMICAL - SOC. ELETRO E MEC. IND. E COM. E AGRICULTURA LTDA., inscrita no CGC/MF sob o nº 77.556.652/0001-31 (Proposta de Abertura de Crédito Fixo - PAC nº 13.900-9/60);
IV - MASIERO INDUSTRIAL S.A. , inscrita no CGC/MF sob o nº 50.751.643/0001-45 (Propostas de Abertura de Crédito Fixo nºs 13.390-6/60 - 14.859-8/60 - 14.860-1/60 - 14.861-0/60);
V - MEPPAM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA., inscrita no CGC/MF sob o nº 71.324.339/0001-91 (Proposta de Abertura de Crédito Fixo - PAC nº 14.807-5/60);
VI - ALPINA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA., inscrita no CGC/MF sob o nº 55.257.034/0001-58 (Proposta de Abertura de Crédito Fixo - PAC nº 13.243-8/60);
VII - TOLEDO DO BRASIL INDÚSTRIA DE BALANÇAS LTDA., inscrita no CGC/MF sob o nº 61.341.004/0001-28 (Proposta de Abertura de Crédito Fixo - PAC nº 14.706-0/60).
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 19 de agosto de 1988.