Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:26
Complemento:/93
Publicação:09/16/1993
Ementa:Dispõe sobre adesão dos Estados da Bahia, Alagoas e Sergipe ao Protocolo ICM 14/85, de 27 de junho de 1985.
Assunto:Substituição Tributária-Produtos Farmacêuticos - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 26/93

Os Estados do Acre, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Bahia, Alagoas e Sergipe, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, tendo em vista o disposto no artigo 25, inciso II, do Anexo único ao Convênio 66/88, de 14 de dezembro de 1988, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados da Bahia, Alagoas e Sergipe as disposições estabelecidas no Protocolo ICM 14/85, de 27 de junho de 1985, e suas alterações.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1993.

Fortaleza, CE, 10 de setembro de 1993.