Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Protocolo ICMS
Número:
26
Complemento:
/93
Publicação:
09/16/1993
Ementa:
Dispõe sobre adesão dos Estados da Bahia, Alagoas e Sergipe ao Protocolo ICM 14/85, de 27 de junho de 1985.
Assunto:
Substituição Tributária-Produtos Farmacêuticos - MT
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PROTOCOLO ICMS 26/93
Dispõe sobre adesão dos Estados da Bahia, Alagoas e Sergipe ao
Protocolo ICM 14/85
, de 27 de junho de 1985.
Os Estados do
Acre, Espírito Santo, Minas Gerais,
Mato Grosso
, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Bahia, Alagoas e Sergipe
, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, tendo em vista o disposto no
artigo 25, inciso II, do Anexo único ao Convênio 66/88
, de 14 de dezembro de 1988, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam estendidas aos Estados da Bahia, Alagoas e Sergipe as disposições estabelecidas no Protocolo ICM 14/85, de 27 de junho de 1985, e suas alterações.
Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1993.
Fortaleza, CE, 10 de setembro de 1993.