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Cláusula segunda O disposto na cláusula primeira do Convênio ICM 17/86, de 17 de junho de 1986, no que se relaciona com carne e demais produtos resultantes do abate, não se aplica quando os produtos sejam importados para fins de industrialização.
Cláusula terceira Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 19 de setembro de 1986.