Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
60
/97
07/30/1997
08/08/1997
5
08/08/97
08/08/97
Ementa:
Exclui o município de Cláudia do inciso II do parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 030/97-SEFAZ, de 28/04/97, incluindo-o no inciso I do mesmo dispositivo.
Assunto:
Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou:
- Alterou Portaria 30/97
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 56/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 060/97-SEFAZ
Exclui o Município de Cláudia do inciso II do parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 030/97-SEFAZ, de 28.04.97, incluindo-o no inciso I do mesmo dispositivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º
Fica excluído o Município de Cláudia do inciso II do parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 030/97-SEFAZ, de 28.04.97.
Parágrafo único
O referido Município passa a integrar a relação constante do inciso I do mesmo dispositivo.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Cuiabá-MT, 30 de julho de 1997.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda