Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
59
/2006
05/25/2006
06/05/2006
25
05/06/2006
15/06/2006
Ementa:
Inclui no anexo da Portaria nº 045/2005, o anexo III, com valores do frete relativo às prestações de serviços de transporte de gado vivo para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS.
Assunto:
Lista de Preços Mínimos-Frete
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 45/2005
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 75/2010
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 059/2006 - SEFAZ
“Inclui no anexo da Portaria nº 045/2005, o anexo III, com valores do frete relativo às prestações de serviços de transporte de gado vivo para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS.”
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,
R E S O L V E :
Artigo 1°.
Incluir no anexo da Portaria nº 045/2005, de 07/04/2005, o anexo III desta Portaria, com valores do frete relativo às prestações de serviços de transporte de gado vivo para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS.
Artigo 2°.
Esta Portaria entra em vigor à 0h (zero hora) do décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 25 de maio de 2006.
Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO III DA PORTARIA Nº 059/ 2006
Ordem
Numérica
Distância
em Km
Transporte de Gado Vivo
R$/caminhão
R$/ carreta
Valor
Prestação do Serviço
Km rodado
Valor Prestação do Serviço
Km rodado
1
0001 a 0050
188,31
330,6
2
0051 a 0100
332,25
550,49
3
0101 a 0150
464,9
771,11
4
0151 a 0200
595,45
906,7
5
0201 a 0250
661,23
1.002,55
6
0251 a 0300
796,12
1.166,80
7
Acima 0301
-
1,54
-
2,47
Oservações:
Considera-se Km rodado ida e volta x o preço de pauta.