Texto: CONVÊNIO ICMS 103/98 Ratificação Nacional DOU de 15.10.98, pelo Ato COTEPE-ICMS 75/98. Ratificado pelo Decreto nº 455/99.
I - não exigir os créditos tributários referentes a juros e multas decorrentes da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa nº 002584, série “P” de 4 de junho de 1993, contra a empresa PROTECARDIO - CLÍNICA DE EMODINÂMICA, DIAGNÓSTICO E TRATAMETENTO S/C LTDA.
II - autorizar o parcelamento do débito fiscal remanescente, em até 60 meses.
Cláusula segunda O disposto neste convênio não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Bonito, MS, 18 de setembro de 1998.