Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:63
Complemento:/87
Publicação:10/12/1987
Ementa:Prorroga suspensão de obrigatoriedade de determinados dados no arquivo magnético.
Assunto:Sistema Eletrônico de Processamento de Dados


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICM 63/87

Ratificação Nacional DOU de 30.12.87, pelo Ato COTEPE/ICM 05/87.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 48ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Goiânia, GO, no dia 08 de dezembro de 1987, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica prorrogada para 31 de dezembro de 1988 a suspensão da obrigatoriedade de registro de item do Documento Fiscal e da Tabela de Códigos de Mercadorias no arquivo magnético previsto no Convênio ICM 01/84 de 08 de maio de 1984.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.