Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:18
Complemento:/98
Publicação:06/24/1998
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais as disposições do Protocolo ICM 16/85 e 17/85, que instituíram o regime de substituição tributária para as operações com as mercadorias que especificam.
Assunto:Substituição Tributária-Produtos Diversos




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 18/98

Os Estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, São Paulo, Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Minas Gerais as disposições dos Protocolos ICM 16/85 e 17/85, ambos de 25 de julho de 1985.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1998.

Brasília, DF, 11 de maio de 1998.