Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
101/2009
06/16/2009
06/23/2009
12
23
**

Ementa:Introduz alterações no Anexo Único da Portaria nº 018/2009-SEFAZ, de 2 de fevereiro de 2009 e dá outras providências.
Assunto:Regime Est. Segmentada Veículos Usados
Alterou/Revogou:DocLink para 18 - Alterou a Portaria 18/2009
Alterado por/Revogado por:DocLink para 43 - Revogada pela Portaria 43/2015
Observações:** Ver Efeitos no próprio texto


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 101/2009 – SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 018/2009-SEFAZ, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as alterações abaixo resumidas, constantes do Anexo Único que se publica com a presente:

I – excluídos do regime de que trata os artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, os contribuintes arrolados nos itens 7, 9, 14, 16, 20, 31, 34, 37, 39, 43, 44, 48, 49, 50, 53, 54, 58, 59, 63, 65, 67, 73, 80, 81, 82, 86, 87, 89, 90, 93, 97, 100, 101, 102, 103, 105, 115, 119, 120, 122, 125, 127, 129, 130, 131, 138, 139, 140, 144, 146, 147, 148, 150, 162, 163, 165, 168 e 170;
II – incluídos no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do RICMS, os contribuintes indicados nos itens 175 a 179 do Anexo Único desta Portaria, os quais, em relação ao período de 1º de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2009, deverão recolher os valores, mensais e anual, assinalados nos referidos itens;
III – alterados os valores, mensais e anual, assinalados nos itens 95, 128 e 171, os quais, em relação ao período de 1º de junho de 2009 a 31 de dezembro de 2009, deverão recolher os valores, mensais e anual, constantes no Anexo Único desta Portaria;

Art. 2º Os contribuintes excluídos do regime de que trata os artigos 87-A a 87-I do RICMS, nos termos do inciso I do artigo 1º desta Portaria, optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 – Simples Nacional, que não efetuaram os recolhimentos das parcelas mensais estimadas, referentes ao período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de maio de 2009, deverão observar a sistemática de pagamento da referida lei.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009, exceto em relação ao inciso II do artigo 1º, cujos efeitos retroagem a 1º de maio de 2009, e em relação ao inciso III do mesmo artigo, cujos efeitos retroagem a 1º de junho de 2009.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 16 de junho de 2009.


ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N  101 - 2009.doc