Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:110
Complemento:/2002
Publicação:09/25/2002
Ementa:Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS às saídas de mercadorias cuja receita de vendas será destinada a entidades filantrópicas
Assunto:Instituições S/ Fim Luc./Pública




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 110/02

Ratificado pelo Ato Declaratório nº 11/02, publicado no DOU de 14/10/02.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 107ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 20 de setembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas de 150.000 (cento e cinqüenta mil) CDs (compact discs) contendo gravações do hino pernambucano em diversas versões, realizadas por empresas jornalísticas.

Parágrafo único. Os CDs serão vendidos ao preço de R$ 3,00 (três reais) cada unidade e a totalidade da receita advinda da comercialização será destinada às seguintes instituições filantrópicas:

I – Instituto Materno Infantil de Pernambuco – IMIP

II – Núcleo de Assistência à Criança com Câncer – NACC

III – Associação de Assistência às Crianças Deficientes – AACD

Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados nos termos deste convênio no período de 1º de junho de 2002 até o termo inicial de vigência deste convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de outubro de 2002.

Fortaleza, CE, 20 de setembro de 2002.