Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2003
01/08/2003
01/16/2003
18
16/01/2003
16/01/2003

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo de ICMS relativo a substituição tributária nas operações com cimento
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Subst. Tributária Cimento
Alterou/Revogou:DocLink para 5 - REVOGOU a Portaria 5/2002
Alterado por/Revogado por:DocLink para 26 - Revogada pela Portaria 26/2005
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 002/2003 - SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,


Considerando os preços a varejo do cimento, obtidos mediante coleta,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica Instituída a Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária nas sucessivas operações a se realizarem no Estado de Mato Grosso com cimento, conforme o anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 005/2002-SEFAZ, de 08/01/02.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 08 de janeiro de 2003.


Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA PORTARIA Nº 002/2003 - SEFAZ

PRODUTO : CIMENTO / SC 50 KG

PREÇO POR REGIÃO

R E G I Ã O 02

CÓDIGO – 91514010 VALOR R$ 19,22

Araputanga, Barrão de Melgaço, Cáceres, Campo Verde, Cláudia, Colider, Dom Aquino, Figueirópolis, Glória D’Oeste, Indiavaí, Itaúba, Jaciara, Jaurú, Juscimeira, Lambarí D’Oeste, Lucas do Rio Verde, Mirassol D’Oeste, Nova Brasilândia, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Paranatinga, Pedra Preta, Planalto da Serra, Poconé, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Poxoréo, Primavera do Leste, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Rondonópolis, Salto do Céu, Santa Carmem, São José do Povo, São José dos Quatro Marcos, São Pedro da Cipa, Sinop, Sorriso, Tapurah, Terra Nova do Norte, Vera e outros.
R E G I Ã O 03

CÓDIGO – 91514029 VALOR R$ 19,82

Alta Floresta, Alto da Boa Vista, Apiacás, Aripuanã, Brasnorte, Campo de Júlio, Campo Novo do Parecis, Canabrava do Norte, Canarana, Castanheira, Comodoro, Confresa, Cotriguaçu, Guarantã do Norte, Juara, Juína, Juruena, Luciara, Marcelândia, Matupá, Nova Bandeirante, Novo Horizonte do Norte, Novo Monte Verde, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Porto Alegre do Norte, Porto dos Gaúchos, Querência, Ribeirão Cascalheira, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, São José do Xingú, Tabaporã, Vila Rica e outros.
R E G I Ã O 04

CÓDIGO – 91514037 VALOR R$ 19,82

Alto Garças, Agua Boa, Alto Araguaia, Alto Taquari, Araguaiana, Araguainha, Barra do Garças, Campinápolis, Cocalinho, General Carneiro, Guiratinga, Itiquira, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Ribeirãozinho, Tesouro, Torixoréu e outros.