Texto: RESOLUÇÃO N.º 026/2021/CODEM O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 03ª Reunião Extraordinária, realizada em 10 de março de 2021.
CONSIDERANDO o desenvolvimento de novas cadeias de produtos agropecuários para incentivo do Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER, conforme § 2º do Art. 22 da Lei Complementar nº 631, de 31 de julho de 2019. R E S O L V E: Art. 1° - Aprovar a inclusão de novas cadeias de produtos agropecuários no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER: I. Feijão; II. Gergelim; III. Girassol; IV. Peixe; Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 10 de março de 2021.