Texto: PORTARIA Nº 176/2005-SEFAZ
CONSIDERANDO as alterações inseridas nos artigos 158 e seguintes das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, que dispõem sobre critérios e procedimentos para enquadramento, desenquadramento e reenquadramento de produtor primário - pessoa física como microprodutor, pequeno ou produtor rural;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual para adequação aos novos critérios inseridos;
R E S O L V E:
Art. 1º O Anexo XII da Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002, instituído pela Portaria nº 05/2004-SEFAZ, de 27.02.2004, passa a vigorar em conformidade com o modelo que se publica com este Ato.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, de 28 de dezembro de 2005.