Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1801
/2009
01/29/2009
01/29/2009
1
29/01/2009
29/01/2009
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2.500/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.801, DE 29 DE JANEIRO DE 2009.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
a necessidade de se promoverem atualizações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em razão das alterações colacionadas à Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, por força do preconizado no artigo 6º da Lei n°
9.050
, de 12 de dezembro de 2008;
D E C R E T A:
Art. 1º
O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem:
I –
acrescentada, ao final do
caput
do artigo 87-A, anotação relativa ao Diploma legal que oferece suporte ao preceito, mantido o respectivo texto, como segue:
“Art. 87-A .....................................................................
(cf. inciso V acrescentado ao art. 30 da Lei n° 7.098/98, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 6º da Lei n° 9.050/2008)
................................................................................................”
II –
acrescentada, ao final do § 1º do artigo 87-C, anotação relativa ao Diploma legal que oferece suporte ao preceito, mantido o respectivo texto, como segue:
“Art. 87-C ........................................................................................................
§ 1º..................................................................................................................
(cf. inciso V acrescentado ao art. 30 da Lei n° 7.098/98, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 6o da Lei n° 9.050/2008)
........................................................................................................................”
III –
acrescentada, ao final do
caput
do artigo 437, anotação relativa ao Diploma legal que oferece suporte ao preceito, mantido o respectivo texto, como segue:
“Art. 437 ….......................................................................................................
(cf. § 2º acrescentado ao art. 34 da Lei n° 7.098/98, nos termos do inciso II do art. 6º da Lei n° 9.050/2008)
........................................................................................................................”
IV –
acrescentadas ao final do
caput
e dos §§ 1º a 3º do artigo 439 anotações relativas ao Diploma legal que oferece suporte aos preceitos, mantidos os respectivos textos, como segue:
“Art. 439 ….......................................................................................................
(cf. § 1º acrescentado ao art. 34 da Lei n° 7.098/98, nos termos do inciso II do art. 6º da Lei n° 9.050/2008)
§ 1º ............................................................................................................…..
(cf. § 2º acrescentado ao art. 34 da Lei n° 7.098/98, nos termos do inciso II do art. 6º da Lei n° 9.050/2008)
§ 2º ............................................................................................................…..
(cf. § 2º acrescentado ao art. 34 da Lei n° 7.098/98, nos termos do inciso II do art. 6º da Lei n° 9.050/2008)
§ 3º ............................................................................................................…..
(cf. § 3º c/c § 1º acrescentados ao art. 34 da Lei n° 7.098/98, nos termos do inciso II do art. 6º da Lei n° 9.050/2008)
”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 29 de janeiro de 2009, 188° da Independência e 121° da República.
(Original assinado)
VIVALDO LOPES DIAS
Secretário de Estado de Fazenda em