Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Protocolo ICMS
Número:
9
Complemento:
/2001
Publicação:
04/16/2001
Ementa:
Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco às disposições do Protocolo ICM 16/85 de 25.07.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.
Assunto:
Substituição Tributária-Lâmina e Aparelho Barba/Isqueiro/Lâmpada - MT
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PROTOCOLO ICMS 09/01
* Retificado no D.O.U. de 02/05/2001
Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco às disposições do
Protocolo ICM 16/85
de 25.07.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.
Os
Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão,
Mato Grosso
, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins,
neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e/ou Gerentes de Receita, considerando o disposto nos
arts.
102
e
199
do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no
art. 9º da Lei Complementar nº 87
de 1
3 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira
Ficam estendidas ao Estado de Pernambuco as disposições do
Protocolo ICM 16/85
, d
e 25 de julho de 1985.
Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º maio de 2001.
Belém, PA, 6 de abril de 2001.
RETIFICAÇÃO
No Protocolo ICMS 09/01, de 06 de abril de 2001, no DOU de 16/04/01, Seção 1, página 07, na cláusula segunda,
onde se lê
; "Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos de 1º de maio de 2001",
leia-se
:
"Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2001".