Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
137
/2005
10/27/2005
11/01/2005
25
01/11/2005
01/11/2005
Ementa:
Dispensa a apresentação de documentos fiscais e de controle, nas operações que especifica, e dá outras providências.
Assunto:
Documentos Fiscais - MT
Isenção
Benefícios Fiscais - MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 223/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 137/2005-SEFAZ
Dispensa a apresentação de documentos fiscais e de controle, nas operações que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
a necessidade de simplificar procedimentos inerentes ao controle das operações abrigadas com os benefícios contidos no artigo 11 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989,
R E S O L V E:
Art. 1º
Os contribuintes detentores de termo de acordo, celebrado com o objetivo de autorizar regime especial para comprovação de registro genealógico de suínos, necessário à realização de operações abrigadas pela isenção do ICMS de que trata o
artigo 11 do Anexo VII
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, ficam dispensados da entrega periódica à Secretaria de Estado de Fazenda de cópia do aludido registro e de via da Nota Fiscal que acobertou a operação correspondente.
§ 1º
O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, aos termos de acordo atualmente em vigor, ainda que celebrados durante a vigência do disposto no artigo 5º, inciso VIII, das disposições permanentes do Regulamento do ICMS.
§ 2º
O contribuinte deverá manter sob sua guarda, pelo prazo decadencial, os documentos mencionados no
caput
, para exibição ao fisco quando solicitados.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 27 de outubro de 2005.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA