Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
137/2005
10/27/2005
11/01/2005
25
01/11/2005
01/11/2005

Ementa:Dispensa a apresentação de documentos fiscais e de controle, nas operações que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Documentos Fiscais - MT
Isenção
Benefícios Fiscais - MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 223/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 137/2005-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de simplificar procedimentos inerentes ao controle das operações abrigadas com os benefícios contidos no artigo 11 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989,

R E S O L V E:

Art. 1º Os contribuintes detentores de termo de acordo, celebrado com o objetivo de autorizar regime especial para comprovação de registro genealógico de suínos, necessário à realização de operações abrigadas pela isenção do ICMS de que trata o artigo 11 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, ficam dispensados da entrega periódica à Secretaria de Estado de Fazenda de cópia do aludido registro e de via da Nota Fiscal que acobertou a operação correspondente.

§ 1º O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, aos termos de acordo atualmente em vigor, ainda que celebrados durante a vigência do disposto no artigo 5º, inciso VIII, das disposições permanentes do Regulamento do ICMS.

§ 2º O contribuinte deverá manter sob sua guarda, pelo prazo decadencial, os documentos mencionados no caput, para exibição ao fisco quando solicitados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 27 de outubro de 2005.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA