Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1771
/2009
01/09/2009
01/09/2009
3
09/01/2009
1º/01/2008
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Documentos Fiscais
Prest. Serv. Transp. Rod. Carga
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2.500/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO N° 1.771, DE 09 DE JANEIRO DE 2009.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que, uma vez garantidos os mecanismos que assegurem controles tributários, possam contribuir para a simplificação de procedimentos, concorrendo, de um lado, para a desburocratização administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial;
D E C R E T A:
Art. 1º
O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem:
I – alterado o inciso I do parágrafo único do artigo 436-K-25, da seguinte forma:
“Art. 436-K-25 .....
.....
Parágrafo único .....
I – a emissão será efetuada até o último dia do mês em que ocorreram as entradas;
.....”
II –
alterado o § 2º do artigo 436-K-30, como segue:
“Art. 436-K-30 .....
....
§2º O documento fiscal mencionado no artigo anterior deverá ser emitido pela prestadora de serviço de transporte até o último dia do mês da prestação de serviço.
.....”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá–MT, 09 de janeiro de 2009, 188° da Independência e 121° da República.