Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 31, DE 27 DE MARÇO DE 2026 . Publicado no DOU de 31/03/2026, seção: 1, p. 108, pelo Despacho nº 13/2026, de 30/03/2026.
"I - prazo máximo para adesão ao programa pelo contribuinte, que não poderá exceder a 26 de junho de 2026;".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.