Texto: PORTARIA N° 239/2008 – SEFAZ . Consolidada até a Portaria 284/2014.
CONSIDERANDO que compete privativamente à Secretaria de Estado de Fazenda a emissão, impressão e a distribuição do Conhecimento de Transporte Avulso – CTA, a teor do artigo 176 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014 . (Nova redação dada ao preâmbulo, primeira fundamentação, pela Port. 284/14 , para adequação ao texto do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Dec. 2.212/14)