Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
205/2008
11/04/2008
11/06/2008
6
06/11/2008
06/11/2008

Ementa:Introduz alterações na Portaria nº 31/2005 – SEFAZ, de 16 de março de 2005.
Assunto:Sistema de Digitação de NF de Saída Interestadual
Alterou/Revogou:DocLink para 31 - Alterou a Portaria 031/2005
Alterado por/Revogado por:DocLink para 75 - Revogada pela Portaria 075/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 205/2008 – SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto nº 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 17 combinado com o artigo 35, ambos da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 4º-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a crescente utilização de sistemas eletrônicos para captação e tratamento de dados e efetuar novas adequações;

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria nº 031/2005 – SEFAZ, de 16 de março de 2005, que institui o Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saídas e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:

I – alterado o caput do artigo 2º, bem como acrescentado o inciso IV ao aludido dispositivo, com a redação que segue:

“Art. 2º Fica obrigado a informar via internet, antes das respectivas saídas, no Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saídas, através do sítio www.sefaz.mt.gov.br, os dados relativos a cada operação interestadual, o estabelecimento:
........................................................................................................................
IV – que promover operações de saídas interestaduais de suínos albergadas pela isenção prevista no artigo 11 do Anexo VII do RICMS, desde que enquadrados na atividade econômica de criação de suínos (CNAE – 0154-7/00).
......................................................................................................................”

II – acrescentado o inciso VI ao artigo 2º-A, com a redação abaixo indicada:

“Art. 2º-A ...............................................................................................

VI – nas operações ou prestações de exportação direta ou indireta a que se refere o artigo 4º-C do RICMS.
....................................................................................................................

Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 4 de novembro de 2008.