Texto: PORTARIA N° 155/2021-SEFAZ
CONSIDERANDO a crescente demanda junto à Secretaria de Estado de Fazenda por serviços de atendimento digitais;
CONSIDERANDO as recentes reestruturações nos quadros de pessoal da SEFAZ-MT;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de remanejamento de servidores para equilibrar demandas e oferta de serviços visando prestar atendimento ágil e de qualidade ao cidadão; R E S O L V E: Art. 1° A Portaria n° 180/2018-SEFAZ, de 06/11/2018, que estabelece padrões para o atendimento presencial, telefônico e virtual, mediante a utilização do sistema CzRM - Gestão de Relacionamento com os Cidadãos, mantidos no âmbito da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - acrescentados os §§ 1° e 2° ao artigo 4°, com a redação assinalada:
“Art. 4° (...)
§ 1° A Superintendência de Assistência e Suporte ao Contribuinte - SUSC, mediante autorização expressa do titular da Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte, poderá vincular, funcionalmente, às suas respectivas unidades, servidores lotados nas Agências Fazendárias e/ou Gerências Regionais da Superintendência de Execução do Atendimento Descentralizado - SEAD.
§ 2° Os servidores designados, na forma prevista no § 1° deste artigo, permanecerão vinculados administrativamente às Agências Fazendárias ou Gerências Regionais de seu domicílio.” II - substituída a remissão feita às unidades fazendárias, cujas nomenclaturas foram alteradas com a edição do Decreto n° 774, de 29 de dezembro de 2020, devendo ser promovida a adequação no correspondente texto, como segue: