Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
81/2014
04/07/2014
04/07/2014
22
07/04/2014
07/04/2014

Ementa:Dispõe sobre procedimento de abertura, alteração e encerramento de contas bancárias dos órgãos do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
Assunto:Instituições Financeiras
Contas Bancárias
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Revogou a Portaria 058/2013
Alterado por/Revogado por:DocLink para 100 - Revogada pela Portaria 100/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 081/GSF/SEFAZ/2014

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso XII do artigo 8º da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992;

CONSIDERANDO o artigo 2º do Decreto nº 1.333, de 27 de agosto de 2012, e incisos VIII e XX do artigo 135 do Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014;

R E S O L V E:

Art. 1º Compete a Coordenadoria de Planejamento de Serviços Contábeis da Superintendência de Controle Gerencial Contábil do Estado o controle prévio do procedimento de abertura, alteração e encerramento das contas bancárias de qualquer tipo, vinculadas ao Tesouro do Estado.

§ 1º A Coordenadoria de Planejamento de Serviços Contábeis providenciará, com a anuência e as assinaturas do Superintendente de Controle Gerencial Contábil do Estado e do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual, o encaminhamento do ofício à instituição financeira, autorizando a abertura, alteração ou encerramento de todas as contas bancárias das Unidades Orçamentárias do Estado, incluindo o Tesouro Estadual.

§ 2º A responsabilidade pelo cumprimento das cláusulas bancárias contratuais dos contratos firmados pelas Unidades Orçamentárias com a instituição financeira é do próprio órgão contratante.

Art. 2º São atribuições da Coordenadoria de Planejamento de Serviços Contábeis da Superintendência de Controle Gerencial Contábil do Estado:
I - abrir contas de depósitos;
II - encerrar contas de depósitos.

Art. 3º São atribuições da Unidade Orçamentária contratante:
I - promover a atualização cadastral dos responsáveis pela administração financeira do órgão junto ao banco.
II - solicitar saldos, extratos e comprovantes;
III - efetuar resgates e aplicações financeiras;
IV - cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
V - assinar apólice de seguro;
VI - assinar boleto e contrato de câmbio;
VII - serviços de câmbio e comércio exterior;
VIII - assinar instrumento de convênio;
IX - autorizar servidores a solicitar saldos e extratos de contas correntes, investimentos e comprovantes por meio físico e eletrônico;
X - solicitar informações e providências relacionadas à PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, exceto que envolva movimentação de conta corrente de qualquer ente público;
XI - solicitar informações e providências relacionadas à arrecadação estadual, exceto que envolva movimentação financeira;
XII - emitir os pagamentos de faturas por NOB/NEX com código de barras.

Art. 4º São atribuições dos titulares da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual, conforme Portaria nº 206/GSF/SEFAZ/2013:
I - autorizar a transmissão de pagamentos e repasses de recursos, inclusive por meio eletrônico;
II - solicitar saldos e extratos de contas, investimentos e operações de créditos;
III - solicitar cancelamento de pagamentos enviados pelo sistema FIPLAN por arquivo NOB, NEX, ARR e OBF.

Art. 5º Compete exclusivamente ao Governador do Estado de Mato Grosso a assinatura de contratos relativos a operações de crédito contratada com a instituição financeira.

Art. 6º A responsabilidade por oficiar as instituições financeiras, na ocorrência de alteração dos titulares de cargos no âmbito do Tesouro do Estado ou mudança estrutural na Secretaria de Estado de Fazenda, que resulte qualquer reflexo no controle das contas bancárias quanto à abertura, alteração e encerramento, compete à Coordenadoria de Normas de Finanças Públicas Estaduais da Superintendência de Administração do Relacionamento do Tesouro.

Art. 7º Para abertura e alteração das contas faz-se obrigatório pelos responsáveis pela movimentação da conta no banco e/ou ordenador de despesa da Unidade Orçamentária contratante:
I – o preenchimento do formulário constante no Anexo I desta Portaria, bem como a sua respectiva assinatura;
II – o envio, por ofício, do formulário preenchido e assinado à Coordenadoria de Planejamento de Serviços Contábeis;
III – a assinatura e devolução do contrato e cartões de autógrafos fornecidos pela instituição financeira;
IV – a cópia dos documentos: RG, CPF, comprovante de residência, ato de nomeação publicado no Diário Oficial.

Art. 8º Para encerramento das contas será indispensável à apresentação:
I – do formulário preenchido e assinado pelos responsáveis pela movimentação da conta no banco e/ou ordenador de despesa da Unidade Orçamentária contratante;
II – do extrato bancário dos últimos seis meses;
III – do relatório FIP630 retirado do sistema FIPLAN, dos últimos seis meses;
IV – da conciliação contábil e saldo zerado.

Art. 9º Os pagamentos pela modalidade PAG FATURA, com emissão de fatura manual para o banco, deverão ser tratado como exceção pelo Tesouro do Estado.

Art. 10 As Unidades Orçamentárias que possuem contas bancárias zeradas e sem movimento pelo período de seis meses ou mais ou que tenham seus convênios encerrados devem no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da vigência desta, providenciar a sua baixa no banco e no sistema FIPLAN.

Art. 11 Ficam convalidados os atos praticados pela Superintendência de Controle Gerencial Contábil do Estado, na vigência do Decreto nº 1.333, de 27 de agosto de 2012 até a publicação desta Portaria.

Art. 12 Quaisquer outros atos necessários à Administração Financeira do Tesouro, não amparados por esta Portaria, serão regulamentados pelo titular da Secretaria de Estado de Fazenda, conforme dispõe o art. 1º do Decreto nº 1.333/2012.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria 058/GSF/SEFAZ/2013 de 14/03/14.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 07 de abril de 2014.



Anexo I - Portaria 081 - 2014.pdf