Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:88
Complemento:/2008
Publicação:01/13/2009
Ementa:Altera dispositivos do Protocolo ICMS 08/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática.
Assunto:Substituição Tributária-Eletrodomésticos/Eletrônicos e Equipamentos de Informática - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 88, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
. Introduzido no RICMS pelo Decreto 1.786/09.
. Publicado pelo Despacho 03/09, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.789/09.

Os Estados de Mato Grosso e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em Salvador-BA, no dia 26 de setembro de 2008, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Os itens I e III do Anexo Único ao Protocolo ICMS 08/08, de 05 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
ITEM
PRODUTO/DESCRIÇÃO
NCM
I
Ventiladores de mesa, de pé, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125W
8414.5
III
Máquinas e aparelhos de ar-condicionado e depuradores
8415.10
8415.81.10
8415.82.10
8418.69.40”
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2008.