Texto:
PORTARIA N° 054/2003-SEFAZ
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 115 a 120 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, introduzidos pelo Decreto nº 54, de 31 de janeiro de 2003;
CONSIDERANDO o teor das informações prestadas pelo Sindicato das Indústrias de Frigoríficos do Estado de Mato Grosso – SINDIFRIGO, conforme expedientes protocolizados sob os nºs 023861-001/2003 e 024282-001/2003;
CONSIDERANDO, em especial, a prerrogativa conferida pelo § 3° do já invocado artigo 115 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS,
R E S O L V E:
Art. 1° Ficam alterados os itens 8 e 19 do quadro que integra o artigo 1° da Portaria n° 10/2003-SEFAZ, de 03.02.2003, que passam a vigorar como segue:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde então, exceto em relação aos dispositivos adiante indicados, cujos efeitos observarão as datas assinaladas:
I - item 8 do quadro que integra artigo 1º, a partir de 21 de maio de 2003;
II - item 19 do quadro que integra o artigo 1º, retroativo a 1º de março de 2003;
III - artigo 2º, retroativo a 1º de fevereiro de 2003.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 27 de maio de 2003.