Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Lei-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7048
/98
10/21/1998
10/21/1998
1
21/10/98
21/10/98
Ementa:
Altera dispositivos da Lei nº 4.874, de 10 de julho de 1985, e dá outras providências.
Assunto:
Fundo de Desenvolvimento Industrial - FUNDEI
Alterou/Revogou:
- Alterou Lei 4.874/85
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Lei 7.310/2000
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
LEI Nº 7.048, DE 21 DE OUTUBRO DE 1998.
Altera dispositivos da Lei nº 4.874, de 10 de julho de 1985, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º
O inciso VIII do Art. 4º da Lei nº 4.874, de 10 de julho de 1985, que teve sua redação determinada pela Lei nº 6.246, de 05 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...
VIII – os financiamentos concedidos sofrerão juros anuais remuneratórios, nestes estando incluídos 3% (três por cento), ao ano, a título de taxa de administração que será paga ao órgão gestor, a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração-SICM, mensalmente, calculada sobre o valor financiado a cada empresa, observados os seguintes percentuais em função do porte da beneficiária;”
Art. 2º
Fica acrescentado ao Art. 4º da Lei nº 4.874/85, o seguinte inciso:
“Art. 4º ...
IX – a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração – SICM poderá destinar os recursos financeiros advindos desta taxa do inciso anterior no desenvolvimento e estruturação do FUNDEI, contratar consultorias, levantamentos, estudos e projetos econômicos, bem como para cobrir as despesas de gestão do referido FUNDEI.”
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de outubro de 1998, 177º da Independência e 110º da República.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
HERMES GOMES DE ABREU
MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA
HÉLIO ADELINO VIEIRA
HILÁRIO MOZER NETO
GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
VALTER ALBANO DA SILVA
HEITOR DAVID MEDEIROS
ALI VEGGI ATALA
VITOR CANDIA
FAUSTO DE SOUZA FARIA
JÚLIO STRUBING MULLER NETO
PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA SANTANA
PEDRO PINTO DE OLIVEIRA
ANTÔNIO HANS
CARLOS TEODORO JOSÉ HUGUENEY IRIGARAY
JOSÉ ANTÔNIO ROSA
FREDERICO GUILHERME DE MOURA MULLER
SABINO ALBERTÃO FILHO
FRANCISCO CUNHA LACERDA
ELISMAR BEZERRA ARRUDA