Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:45
Complemento:/84
Publicação:12/13/1984
Ementa:Acrescenta parágrafo à cláusula primeira do Convênio ICM 27/84, que dispõe sobre o estorno de crédito das matérias-primas utilizadas na fabricação de produtos exportados.
Assunto:Exportação




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 45/84

Ratificação DOU de 31.12.84.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 36ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 1984, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica acrescentado à cláusula primeira do Convênio ICM 27/84, de 11 de setembro de 1984, o seguinte parágrafo: Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 5 de outubro de 1984.

Brasília, DF, 11 dezembro de 1984.