Legislação Tributária
ICM
Ato:
Convênio ICM
Número:
45
Complemento:
/84
Publicação:
12/13/1984
Ementa:
Acrescenta parágrafo à cláusula primeira do Convênio ICM 27/84, que dispõe sobre o estorno de crédito das matérias-primas utilizadas na fabricação de produtos exportados.
Assunto:
Exportação
Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICM 45/84
Ratificação DOU de 31.12.84.
Acrescenta parágrafo à
cláusula primeira do Convênio ICM 27/84
, que dispõe sobre o estorno de crédito das matérias-primas utilizadas na fabricação de produtos exportados.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 36ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 1984, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar n° 24
,
de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica acrescentado à cláusula primeira do Convênio ICM 27/84, de 11 de setembro de 1984, o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. Exclui-se da aplicação do disposto nesta cláusula as exportações cujo contrato de câmbio tenha sido fechado até o dia 4 de outubro de 1984, desde que o embarque ocorra até 28 de fevereiro de 1985."
Cláusula segunda
Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 5 de outubro de 1984.
Brasília, DF, 11 dezembro de 1984.