Texto: RESOLUÇÃO N.º 204/2024/CONDEPRODEMAT
CONSIDERANDO que compete ao CONDEPRODEMAT, por meio de resoluções de caráter geral, considerando a agregação de valor, a localização geográfica e as prioridades para o desenvolvimento do Estado, definir a forma e os critérios para concessão de benefícios fiscais e/ou tratamento diferenciado, bem como para a quantificação dos respectivos percentuais, respeitando os princípios de isonomia entre os contribuintes enquadrados dentro do mesmo segmento econômico, conforme art. 6º do Decreto nº 288, de 5 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO a Resolução do CONDEPRODEMAT nº 036, de 11 de dezembro de 2019, que definiu os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria Produtos Químicos. R E S O L V E: Art. 1º Fica acrescentado na NCM 31 o termo (Exceto 31.02.10.10) no produto Fertilizantes no artigo 1º da Resolução nº 036/2019/CONDEPRODEMAT, que definiu os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria Produtos Químicos. Art. 2º Incluir a NCM 31.02.10.10 no produto Outros Produtos Químicos, constante no artigo 1º da Resolução nº 036/2019/CONDEPRODEMAT, que definiu os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria Produtos Químicos, conforme abaixo: