Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
204/2013
07/15/2013
07/17/2013
19
17/07/2013
17/07/2013

Ementa:Introduz alterações na Portaria nº 005/2010-SEFAZ, de 07.01.2010 (DOE de 11.01.2010), que disciplina a celebração, bem como a respectiva execução desconcentrada e regionalizada, de termo de cooperação entre a Secretaria de Estado de Fazenda e os municípios do Estado, visando à instalação de Unidade Municipal de Serviços Conveniada – USC e de Posto de Controle Municipal – PCM, e dá outras providências.
Assunto:Unidade Municipal de Serviços Conveniada - USC
Posto de Controle Municipal - PCM
Alterou/Revogou:DocLink para 5 - Alterou a Portaria 005/2010
Alterado por/Revogado por:DocLink para 30 - Alterada pela Portaria 030/2014
DocLink para 148 - Revogada pela Portaria 148/2017
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 204/2013-SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 030/2014.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da SEFAZ-MT, aprovado pelo Decreto 591, de 09 de agosto de 2011 e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto 1040, de 22 de março de 2012.

CONSIDERANDO a necessidade de se adotarem medidas que contribuam para disciplinar e simplificar a execução das atribuições das unidades municipais de serviços conveniadas e dos postos de controle municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria n° 005/2010-SEFAZ, de 07.01.2010 (DOE 11.01.2010) passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – acrescentado o § 4º-A ao artigo 1º, com a redação a seguir assinalada:

“Art. 1º .....................................................................................................................................
.................................................................................................................................................

§ 4º-A Na hipótese de posicionamento estratégico, e excepcionalmente ao previsto no inciso I, § 4º desta portaria, a administração tributária da gerência regional, homologada pelo respectivo superintendente e pela Unidade de Política e Tributação – UPTR poderá autorizar a instalação de USC em localidades onde houver agências fazendárias instaladas. Neste caso, caberá privativamente à Gerência Regional de Serviços e Atendimento da respectiva circunscrição da Receita Pública a fiscalização e o controle dos serviços a serem executados.
...............................................................................................................................................”

II – acrescentado o inciso XXVIII ao artigo 3º, com a redação adiante especificada: (Nova redação dada pela Port. 030/14)
"Art. 3º......................................................................................................................................
.................................................................................................................................................

XXVIII - conceder inscrição estadual por procedimento simplificado, em conformidade com os requisitos estabelecidos na legislação tributária estadual; (Nova redação dada pela Port. 030/14) ................................................................................................................................................”

III - alterado o inciso V do artigo 5°, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....................................................................................................................................
.................................................................................................................................................

V – Disponibilizar acesso aos sistemas eletrônicos de apoio às USC direcionados para o desenvolvimento de suas funções;
................................................................................................................................................”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 15 de julho de 2013.