Texto: PORTARIA N° 044/2021-SEFAZ
CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual; R E S O L V E: Art. 1° Fica alterado o Anexo Único da Portaria n° 200/2018-SEFAZ, de 13/12/2018 (DOE de 18/12/2018), que institui lista de preços mínimos para as mercadorias agrícolas que especifica, e dá outras providências, que passa a vigorar com as alterações constantes no anexo desta portaria. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1° de março de 2021. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de fevereiro de 2021.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 200/2018-SEFAZ