Texto: PORTARIA N° 171/2018-SEFAZ . Consolidada até a Port. 248/2022.
CONSIDERANDO que, para fins de fiscalização de empresas exportadoras, é necessária a obtenção de informações disponíveis no Sistema Portal Único do Comércio Exterior - PUCOMEXRFB, mantido em ambiente informatizado da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de se indicarem servidores do fisco estadual para a função de Cadastrador Local para o referido Sistema da RFB, conforme disposto na Portaria RFB/SUCOR/COTEC n° 307, de 8 de outubro de 2018; R E S O L V E: Art. 1° Designar os Fiscais de Tributos Estaduais abaixo relacionados para a função de Cadastrador Local para o Sistema Portal Único de Comércio Exterior - PUCOMEXRFB, no ambiente informatizado SENHA-REDE da Secretaria da Receita Federal do Brasil: I - Carlos Antonio da Rocha - CPF n° 490.085.366-68, matrícula n° 21208; II - Francisco Irisvan de Souza Oliveira - CPF n° 261.462.741-00, matrícula n° 225745; III - José Carlos Bezerra Lima - CPF n° 536.371.941-04, matrícula n° 132606; IV - José Mário de Albuquerque Affi - CPF n° 208.462.151-87, matrícula n° 96705; V - Lucas Elmo Pinheiro Filho - CPF n° 030.050.356-38, matrícula n° 203183; VI - Eudes Correa Pires - CPF n° 616.666.021-91, matrícula n° 207107. (Nova redação dada pela Port 248/2022)