Texto: PORTARIA Nº 074/2018/SAAF-SEFAZ
Considerando os Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Eficiência e da Publicidade;
Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos, estabelecer regras claras e proporcionar, com isso, vantagens para a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT, com melhores e mais eficazes procedimentos licitatórios, com escolhas das melhores ofertas à Administração; RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação - CPL/SEFAZ com a responsabilidade de realizar as licitações nas modalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e nos termos da legislação do BID-Profisco, no que couber, competindo-lhes processar e julgar as licitações para as aquisições de bens, serviços e obras e reformas de bens imóveis, bem como a prática de todos os atos necessários ao processamento e ao julgamento previsto na legislação: I - Presidente: Samara Kluzkovski de Almeida II - Membros Efetivos: Andre Felipe Carmo Vilarindo Alairce Pereira Magalhães Marcelo Teixeira Paulo Cesar Schmidt III - Membros Suplentes: Thais Oliveira Alves Priscila Garcia Moreira Art. 2º A Comissão Permanente de Licitação terá as seguintes competências: I - receber o projeto básico/termo de referência, devidamente autorizado pela autoridade superior, escolhendo a modalidade a ser adotada, em conformidade com os critérios previstos na Lei nº 8.666/93, formando o processo administrativo licitatório; II - elaborar os editais, cartas-convite e manifestações nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, em conformidade com o pedido formulado pela unidade fazendária interessada na aquisição do bem, serviço ou obra, utilizando quando necessário, o assessoramento técnico exigível; III - encaminhar o processo às áreas competentes para elaboração da minuta do contrato e parecer jurídico; IV - receber o processo contendo o Parecer Jurídico relativo às minutas de edital e contrato, efetuando os ajustes, quando pertinentes; V - fazer a divulgação da licitação por meio do instrumento próprio; VI - formar e acompanhar o processo administrativo licitatório, observando todos os requisitos legais necessários; VII - instruir esclarecimentos/impugnações apresentados por interessados quanto aos termos do edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário; VIII - abrir os envelopes de documentação para a habilitação na data, local e horário estabelecido no edital e julgar os documentos contidos nos envelopes; IX - tornar público o resultado da habilitação, devolvendo aos inabilitados os envelopes contendo as propostas de preços, devidamente lacrados; X - instruir recursos, relativos à fase de habilitação, e submetê-los à autoridade superior para decisão; XI - resolver sobre qualquer incidente na fase de habilitação, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário; XII - abrir os envelopes de propostas dos habilitados, após resolvidos os recursos da fase de habilitação; XIII - examinar se as propostas estão em conformidade com as especificações estabelecidas no edital; XIV - proceder à escolha do vencedor de acordo com os critérios de julgamento previsto no edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário; XV - elaborar e publicar a lista dos que forem classificados, seguindo a ordem crescente de classificação; XVI - instruir recursos relativos à fase de classificação e submetê-los à autoridade superior para decisão; XVII - encaminhar a autoridade superior à homologação do processo e a adjudicação do objeto vencedor da licitação; XVIII - publicar o resultado e encaminhar o processo licitatório para a área responsável elaborar o contrato definitivo; XIX- tramitar os processos de aquisição no Sistema de Aquisições Governamentais/SIAG, quando exigível; XX - disponibilizar meios tecnológicos, estruturais e materiais para realização da sessão; XXI - exercer outras atividades compatíveis com a finalidade da CPL. Art. 4º Constituem atribuições exclusivas da Presidente da Comissão Permanente de Licitação da SEFAZ/MT: I - representar oficialmente a Comissão, prestando as informações que se fizerem necessárias; II - aprovar a programação das licitações e as pautas das reuniões; III - controlar participação dos membros da Comissão e convocar, alternadamente, quando necessário, os suplentes; IV - convocar equipes técnicas setoriais, dependendo da natureza da licitação, da qualidade, complexidade ou especialização do bem, obra ou serviço em licitação, para participação do procedimento licitatório que a motivou; quando necessárias; V - resolver sobre esclarecimentos/impugnações apresentados por interessados quanto aos termos do edital, submetendo, caso necessário, sua deliberação à autoridade superior, e modificá-lo quando procedente a impugnação; VI - convocar e presidir as reuniões, abrir e encerrar as sessões; VII - coordenar os trabalhos, promovendo os meios necessários para o funcionamento da Comissão e o exato cumprimento das Leis, Decretos, Regulamentos e Instruções relativos aos procedimentos licitatórios; VIII - promover diligências, determinadas a esclarecer ou complementar a instrução dos processos licitatórios; IX - encaminhar à autoridade superior os recursos devidamente instruídos para decisão; X - propor à autoridade superior o processo para homologação e a adjudicação do objeto vencedor da licitação; XI - apresentar à autoridade superior relatório anual dos trabalhos realizados pela Comissão. Art. 5º Aos membros efetivos da Comissão Permanente de Licitação da SEFAZ/MT terão, exclusivamente as seguintes atribuições: I - receber, registrar e controlar a movimentação de processos submetidos à Comissão; II - secretariar os trabalhos da Comissão e lavrar atas das reuniões; III - prestar informação de caráter público quando autorizado pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação da SEFAZ/MT; IV - manter arquivo atualizado de todas as Atas, documentos e papéis da Comissão Permanente de Licitação da SEFAZ/MT; V - organizar e manter atualizada toda a legislação relativa às licitações e contratos administrativos, ou de outras matérias, que interessem aos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação da SEFAZ/MT; VI - prestar assessoria à Presidente da Comissão Permanente de Licitação da SEFAZ/MT relativa às matérias submetidas a seu exame, dados de jurisprudência, levantamentos estatísticos e outros elementos informativos necessários ao andamento dos processos. Art. 6º Ao membro suplente da Comissão Permanente de Licitação da SEFAZ/MT compete substituir os membros efetivos em todas as suas atribuições, mediante convocação da Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Art. 7º A Presidente será substituída em suas ausências por um dos membros efetivos, devendo a informação da substituição ficar anexa aos autos do processo licitatório. Art. 8º Esta portaria entra em vigor no dia 16 de junho de 2018. Art. 9° Fica revogada a Portaria nº 068/2018 SAAF-SEFAZ, 21 de maio de 2018. PUBLICADA - CUMPRA-SE. Cuiabá - MT, 11 de junho de 2018.