Texto: AJUSTE SINIEF 02/06 . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 7.461/06.
“Parágrafo único. O disposto na cláusula segunda deste Ajuste SINIEF aplica-se aos Estados do Amapá, Espírito Santo, Paraíba e Pernambuco e ao Distrito Federal a partir de 1º de janeiro de 2007.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Ipojuca, PE, 24 de março de 2006.