Texto: LEI Nº 11.535, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021. Autor: Poder Executivo . Publicada na Ed. Extra do DOE de 21.10.2021, p. 01
“Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total atualizada, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.