Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:37
Complemento:/2006
Publicação:12/07/2006
Ementa:Altera o Convênio ICMS 76/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
Assunto:Substituição Tributária-Produtos Farmacêuticos


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 37/06

. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 7.972/06.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso XIII do Anexo Único do Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho de 1994

XIII
Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos – DIU)
3926.90.90

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Cuiabá, MT, 7 de julho de 2006