Legislação Tributária
ICM
Ato:
Protocolo ICM
Número:
13
Complemento:
AE/71
Publicação:
12/31/1971
Ementa:
Dispõe sobre a exclusão do gado bovino de raça da isenção do ICM concedida aos produtos primários nas saídas para o exterior.
Assunto:
Gado Puro-Sangue - MT
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PROTOCOLO AE 13/71
. Sem eficácia em virtude de legislação posterior.
Dispõe sobre a exclusão do gado bovino de raça da isenção do ICM concedida aos produtos primários nas saídas para o exterior.
Os Secretários de Fazenda dos Estados de
São Paulo, Minas Gerais, Goiás,
Mato Grosso
, Paraná, Guanabara e Rio de Janeiro
, reunidos na cidade de Brasília - DF, em 15 de dezembro de 1971, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula única
O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias nas operações de exportação de gado bovino de raça, será cobrado integralmente sobre o valor da operação.
Brasília, 15 de dezembro de 1971.