Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:35
Complemento:/89
Publicação:26/04/1989
Ementa:Prorroga autorização para permitir a adoção de critério alternativo para o estorno de crédito da matéria-prima utilizada na obtenção do café solúvel exportado.
Assunto:Café e derivados


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 35/89

Ratificação Nacional DOU de 18.05.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 06/89.
Ratificado pelo Decreto nº 1.509/89.
Prorrogado até 31.08.89 pelo Conv. ICMS 62/89.
Prorrogado até 31.12.89 pelo Conv. ICMS 80/89.O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 55ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de abril de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O termo final do período previsto na Cláusula primeira do Convênio ICMS 22/89, de 28 de março de 1989, fica prorrogado para 31 de julho de 1989.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 1989.

Brasília, DF, 24 de abril de 1989.