Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Ato COTEPE/ICMS
Número:
2
Complemento:
/2004
Publicação:
01/26/2004
Ementa:
Divulga o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) da gasolina C, diesel, gás liqüefeito de petróleo, querosene de aviação e álcool etílico hidratado combustível (AEHC), das unidades federadas indicadas.
Assunto:
PMPF - Preço médio ponderado consumidor final
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 02/04, DE 23 DE JANEIRO DE 2004.
Divulga o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) da gasolina C, diesel, gás liqüefeito de petróleo, querosene de aviação e álcool etílico hidratado combustível (AEHC), das unidades federadas indicadas.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos Convênios ICMS 139/01 e 100/02, de 19 de dezembro de 2001, e 20 de agosto de 2002, respectivamente, e suas conseqüentes alterações, divulga o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) da gasolina C, diesel, gás liqüefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação (QAV) e álcool etílico hidratado combustível (AEHC), das unidades federadas indicadas, para aplicação a partir do dia 1º de fevereiro de 2004:
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
PRODUTO
GASOLINA C
DIESEL
GLP
QAV
AEHC
UNIDADE FEDERADA
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ kg)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
AC
2,2853
1,6514
2,8488
2,0000
1,7800
AL
2,1925
1,3930
2,2846
1,3204
1,5108
*AM
1,8727
1,4643
2,3848
2,7150
1,3687
*AP
2,1840
1,5040
2,5380
-
1,8650
*DF
2,0610
1,4740
2,5340
-
1,4770
ES
2,0867
1,4312
2,0717
1,3346
1,2317
*GO
2,0971
1,4464
2,2363
2,5200
1,3062
*MA
2,0489
1,3976
2,3360
1,5200
1,6479
*MT
2,3655
1,6417
2,9414
2,2600
1,5157
*MS
2,2318
1,5729
2,4959
1,9605
1,5165
MG
2,1175
1,4600
2,0900
2,3000
1,5831
PA
2,2185
1,4830
2,4006
-
2,0900
PB
2,0103
1,3328
2,3203
1,2000
1,4627
PE
2,0920
1,4570
2,2608
1,8669
1,2920
*PI
2,0774
1,3834
2,4128
1,4732
1,5541
*RJ
2,0490
1,3930
2,1975
1,5960
1,3250
*RO
2,2702
1,5245
2,4300
-
1,6500
RR
1,7956
1,5700
2,5200
2,2000
-
SC
2,1500
1,4500
2,4330
-
-
*SE
1,9615
1,3290
2,3164
1,2810
1,3600
*TO
2,1762
1,4501
2,4615
2,3000
1,4716