Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
116/93
10/05/1993
10/07/1993
14
13/10/93
13/10/93

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para produtos oriundos da indústria extrativa animal, mineral, industrializados e sucata.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou:DocLink para 99 - Revogou a Portaria Circular 99/93.
Alterado por/Revogado por:Revogada pela DocLink para 132 - Portaria Circular 132/93.
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 116/93-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1944, de 06 de outubro de 1989,

CONSIDERANDO, ainda, o preço dos produtos no mercado, conforme coleta de dados, R E S O L V E:

Art. 1º - Informar, para efeito de base de cálculo do ICMS, o preço mínimo dos produtos mato-grossenses relacionados em anexo.

Art. 2º - Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria Circular, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Art. 3º - Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do Imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias. Art. 4º - Esta Portaria Circular entrará em vigor às 0:00 h (zero hora) do terceiro dia útil após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Circular nº 099/93 - SEFAZ, de 02/09/93.


Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Cuiabá-MT, em 05 de Outubro de 1993.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA


ANEXO DA PORTARIA CIRCULAR Nº 116/93 – SEFAZ
DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR Cr$
INDÚSTRIA EXTRATIVA ANIMAL
-
-
-
ALEVINOS E GIRINOS
-
-
-
Alevinos de Pacu
UNIDADE
501018
-
Alevinos de Piau
UNIDADE
501077
-
Alevinos de Pintado
UNIDADE
501131
-
Alevinos de Tambacu
UNIDADE
501190
-
Alevinos de Tambaqui
UNIDADE
501255
-
Girinos de Rã
UNIDADE
501310
-
BATRAQUIOS E CRUSTÁCEOS
-
-
-
Camarão de Água Doce
QUILO
502014
990,00
Pele de Rã
QUILO
502057
990,00
Rã para Cria e Engorda
QUILO
502073
990,00
Rã sem Pele
QUILO
502090
990,00
PEIXES “IN NATURA”
-
-
-
PEIXES “IN NATURA” INTEIROS
-
-
-
Barbado Inteiro
QUILO
503037
80,00
Corimbatá Inteiro
QUILO
503053
40,00
Dourado Inteiro
QUILO
503070
160,00
Jaú Inteiro
QUILO
503096
100,00
Pacu Inteiro
QUILO
503118
130,00
Piraputanga Inteiro
QUILO
503134
180,00
Pintado Inteiro
QUILO
503150
180,00
Piau Inteiro
QUILO
503177
50,00
Outros Peixes Inteiros
QUILO
503193
80,00
PEIXES “IN NATURA” SEM CABEÇA
-
-
-
Barbado Sem Cabeça
QUILO
503215
100,00
Jaú Sem Cabeça
QUILO
503231
150,00
Pintado Sem Cabeça
QUILO
503258
210,00
Outros Peixes Sem Cabeça
QUILO
503274
100,00
FILÉ DE PEIXE “IN NATURA”
-
-
-
Filé de Jaú “In Natura”
QUILO
503290
270,00
Filé de Cachara “In Natura”
QUILO
503312
330,00
Filé de Pintado “In Natura”
QUILO
503339
330,00
Outros Filés de Peixe “In Natura”
QUILO
503355
270,00
PEIXES CONGELADOS
-
-
-
PEIXES INTEIROS CONGELADOS
-
-
-
Barbado Inteiro Congelado
QUILO
504033
80,00
Corimbatá Inteiro Congelado
QUILO
504050
40,00
Dourado Inteiro Congelado
QUILO
504076
160,00
Jaú Inteiro Congelado
QUILO
504092
100,00
Pacu Inteiro Congelado
QUILO
504114
125,00
Piraputanga Inteiro Congelado
QUILO
504130
180,00
Pintado Inteiro Congelado
QUILO
504157
180,00
Piau Inteiro Congelado
QUILO
504173
50,00
Outros Peixes Inteiros Congelados
QUILO
504190
80,00
PEIXES SEM CABEÇA CONGELADOS
-
Barbado Sem Cabeça Congelado
QUILO
504211
100,00
Jaú Sem Cabeça Congelado
QUILO
504238
150,00
Pintado Sem Cabeça Congelado
QUILO
504254
210,00
Outros Peixes Sem Cabeça Congelado
QUILO
504270
100,00
FILÉS DE PEIXE CONGELADOS
-
-
-
Filé de Jaú Congelado
QUILO
504297
270,00
Filé de Cachara Congelado
QUILO
504319
330,00
Filé de Pintado Congelado
QUILO
504335
330,00
Outros Filés de Peixe Congelados
QUILO
504351
270,00
INDÚSTRIA EXTRATIVA MINERAL
-
-
-
MINERAIS BRUTOS
-
-
-
Areia de Goma (Saibro)
M / 3
601039
-
Areia Lavada
M / 3
601055
-
Argila Cerâmica
M / 3
601071
-
Cascalho Comum
M / 3
601098
-
Cascalho Lavado
M / 3
601110
-
Terra Preta para Jardim
M / 3
601136
-
Concentrado de Cassiterita SN (Estanho)
QUILO
601152
350,00
Columbita NB
QUILO
601179
290,00
MINERAIS NOBRES
-
-
-
Diamante Bruto
QUILATE
602019
-
Diamante Industrial
QUILATE
602035
-
Ouro
GRAMA
602051
-
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS
-
-
-
ALCOOLICOS DESTILADOS
-
-
-
Aguardente de Cana a Granel
LITRO
900516
70,00
CONSERVAS
-
-
-
Palmito em Conserva–Latas de até 400 gr
QUILO
701017
150,00
Palmito em Conserva–Latas de 400 a 1000 gr
QUILO
701033
170,00
CREME DE LEITE
-
-
-
Creme de Leite Especial
QUILO
702013
240,00
Creme de Leite – Outros Tipos
QUILO
702030
200,00
FARINHAS
-
-
-
De Mandioca
SC 50 KG
704016
1.100,00
De Milho
SC 50 KG
704032
1.400,00
De Trigo
SC 50 KG
704059
-
Outras Farinhas (Exceto as de Origem Animal)
SC 50 KG
704075
1.400,00
MANTEIGA
-
-
-
Manteiga Comum Com Sal
QUILO
705012
200,00
Manteiga Comum Sem Sal
QUILO
705039
200,00
Especial em Pacote
QUILO
705055
240,00
QUEIJOS
-
-
-
Queijo Tipo Caseiro - Curado
QUILO
706019
320,00
Queijo Tipo Caseiro – Fresco
QUILO
706035
320,00
Queijo Tipo Mussarela – Grande
QUILO
706051
450,00
Queijo Tipo Mussarela – Pequeno
QUILO
706078
530,00
Queijo Tipo Parmesão – Curado
QUILO
706094
550,00
Queijo Tipo Parmesão – Sem Cura
QUILO
706116
550,00
Queijo Tipo Prato – Grande
QUILO
706132
450,00
Queijo Tipo Prato - Pequeno
QUILO
706159
550,00
PRODUTOS NÃO ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS
-
-
-
INDÚSTRIA CERÂMICA
-
-
-
Cumieira de Barro
MILHEIRO
801011
74.000,00
Elemento Vazado
MILHEIRO
801038
41.700,00
Lajes H/5 (Para Piso)
MILHEIRO
801054
17.800,00
Lajes H/7 (Para Forro)
MILHEIRO
801070
17.800,00
Telha Colmar
MILHEIRO
801097
40.000,00
Telha Colonial
MILHEIRO
801119
40.000,00
Telha Duplan
MILHEIRO
801135
40.000,00
Telha Francesa
MILHEIRO
801151
40.000,00
Telha Plan de Primeira
MILHEIRO
801178
19.800,00
Telha Plan de Segunda
MILHEIRO
801194
11.900,00
Telha Romana
MILHEIRO
801216
39.000,00
Telhas – Outros Tipos
MILHEIRO
801232
39.000,00
Tijolo de 06 Furos Aparente (Face Lisa)
MILHEIRO
801259
23.000,00
Tijolo de 06 Furos Comum
MILHEIRO
801275
11.900,00
Tijolo de 08 Furos
MILHEIRO
801291
11.900,00
Tijolo de 18 Furos (Face Lisa)
MILHEIRO
801313
25.000,00
Tijolo de 21 Furos Aparente (Face Lisa)
MILHEIRO
801330
25.000,00
Tijolo Maciço
MILHEIRO
801356
4.000,00
SUCATA
-
-
-
Sucata de Alumínio
QUILO
901032
52,00
Sucata de Apara de Papel
QUILO
901059
7,50
Sucata de Bateria Velha
QUILO
901075
22,00
Sucata de Bronze
QUILO
901091
75,00
Sucata de Caco de Vidro
QUILO
901113
2,50
Sucata de Cavaco de Bronze
QUILO
901130
65,00
Sucata de Chumbo
QUILO
901156
62,00
Sucata de Cobre
QUILO
901172
84,00
Sucata de Estanho
QUILO
901199
82,00
Sucata de Ferro
QUILO
901210
3,50
Sucata de Latão
QUILO
901237
65,00
Sucata de Metal
QUILO
901253
66,00
Sucata de Placa de Bateria
QUILO
901270
23,00
Sucata de Plástico
QUILO
901296
8,50
Sucata de Pneu
QUILO
901318
6,50
Sucata de Radiador
QUILO
901334
65,00
Sucata de Zamak (antimônio)
QUILO
901350
41,00
Sucata de Zinco Clichê
QUILO
901377
41,00
Outros Tipos de Sucata
QUILO
901997
5,50
PRODUTOS DE MUDANÇA
-
-
-
Mudança
UNIDADE
-
-
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
-
-
-
Transporte Rodoviário
UNIDADE
-
-
TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS
--
-
-
(Não Compreendidos nos itens anteriores)
UNIDADE
920703
-
OUTROS PRODUTOS
-
-
-
Produtos Não Relacionados – Tributados
UNIDADE
930105
-
Produtos Não Relacionados – Não Tributados
UNIDADE
930113
-
TABELA DE REDUÇÃO
PERCENTUAIS
CÓDIGO
00% a 10%
019
11% a 20%
027
21% a 30%
035
31% a 40%
043
41% a 50%
051
51% a 60%
060
61% a 70%
078
71% a 80%
086
81% a 90%
094
91% a 100%
108